Dados de contacto e requisitos para efeitos de apresentação de reclamações
Meios para apresentar reclamações:
As reclamações podem ser remetidas por correio ou e-mail, através dos contactos abaixo indicados. O tratamento e a gestão de reclamações são exercidos pelo nosso Departamento de Reclamações.
Contactos para apresentação de reclamações:
Hiscox S.A.
Sucursal em Portugal
Att. Departamento de Reclamações
Morada: Atrium Saldanha, Praça Duque de Saldanha no1 Piso 5.
1050-094 Lisboa
E-mail: [email protected]
Requisitos para apresentação de uma reclamação:
A reclamação deve apresentar os seguintes elementos mínimos:
- apresentação por escrito ou por outro meio de que fique registo duradouro, preferencialmente digital;
- nome completo do reclamante e, caso aplicável, da pessoa que o represente;
- referência à qualidade do reclamante, designadamente de tomador de seguro, segurado, beneficiário ou terceiro lesado ou de pessoa que o represente;
- dados de contacto do reclamante e, caso aplicável, da pessoa que o represente;
- número de documento de identificação do reclamante;
- descrição dos factos que motivaram a reclamação, com identificação dos intervenientes e da data em que os factos ocorreram, exceto se for manifestamente impossível;
- data e local da reclamação.
Prazos aplicáveis à gestão de reclamações:
Tentaremos resolver a sua reclamação sempre com a maior celeridade. Acusaremos a receção da sua reclamação no prazo de 5 dias úteis e transmitir-lhe-emos o resultado da apreciação da reclamação no prazo máximo de 20 dias úteis contados a partir da data da respetiva receção.
Contudo, em alguns casos, pode ser necessária uma investigação mais aprofundada. Nestes casos, dar-lhe-emos a nossa resposta final em 30 dias úteis. Na impossibilidade de cumprir o prazo definido, entraremos em contacto consigo para explicar as razões subjacentes e informá-lo/a do prazo provável para resposta.
Informação relativa à gestão de reclamações:
Asseguramos que a informação relativa ao tratamento e gestão das reclamações é feita através de sistemas adequados, designadamente sistemas electrónicos seguros. Asseguramos ainda o devido arquivo da documentação durante os prazos legais e regulatórios aplicáveis.
Os reclamantes têm o direito de nos solicitar informação sobre o estado das reclamações por si apresentadas e da documentação associada. Poderão fazê-lo através dos contactos acima indicados.
Regulamento de funcionamento aplicável à gestão de reclamações
O que pode fazer se não ficar satisfeito
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Apresentação de reclamação junto do Provedor do Cliente:
Se não ficar satisfeito com a forma como gerimos a sua reclamação, ou o resultado da mesma, ou se já tiverem decorrido os prazos acima indicados e ainda não lhe tivermos dado a nossa resposta final, tem o direito de recorrer ao nosso Provedor do Cliente através de correio, e-mail ou telefone.
Pode contactar o Provedor do Cliente através dos seguintes contactos:
Dr. José Alves do Carmo
Edificio Torre de Monsanto, Rua Afonso Praça, 30 – 5
1495-061 Algés
Email: [email protected]
Telefone : (+351) 919 356 916
As reclamações devem ser apresentadas por escrito em suporte duradouro, preferencialmente digital.
São consideradas elegíveis, para efeitos de apresentação ao Provedor do Cliente, as reclamações contra a empresa de seguros relativamente às quais:
a) Não tenha sido dada resposta pela empresa de seguros no prazo máximo de 20 dias úteis contados a partir da data da respetiva receção, prorrogando-se o prazo máximo para 30 dias úteis nos casos que revistam especial complexidade, ou;
b) Tendo sido dada resposta, o reclamante discorde do sentido da mesma.
Regulamento do Provedor do Cliente
Apresentação de reclamação junto da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF)
Sem prejuízo do acima indicado, tem o direito de apresentar reclamações sobre o segurador junto da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões através dos seguintes contactos:
Por correio, para a morada Av. da República, 76, 1600-205 Lisboa
Preferencialmente, através do Portal do Consumidor da ASF, mediante preenchimento do formulário disponível em: www.asf.com.pt
A ASF apenas aprecia as reclamações que não estejam pendentes noutras instâncias e às quais não tenha sido dada resposta pela entidade reclamada no prazo máximo de 20 dias úteis contados a partir da data da respetiva receção ou quando, tendo sido dada uma resposta, o reclamante discorde do sentido da mesma.
Recurso a tribunais e mecanismos de resolução extrajudicial de litígios
A apresentação de reclamações junto da seguradora, do seu provedor ou da ASF não prejudica o direito de recurso aos tribunais judiciais ou aos organismos de resolução extrajudicial de litígios, incluindo os relativos a litígios transfronteiriços (através da Plataforma Europeia de Resolução de Litígios Online).
Regras aplicáveis ao Tratamento de Clientes
O seu feedback é importante para nós! Se alguma vez se sentir menos satisfeito com algum dos nossos serviços ou acção, ou se tiver uma sugestão para a melhoria dos nossos serviços/produtos, nós queremos saber.